quinta-feira, 19 de março de 2009

Adoção legal garante os direitos a pais adotivos

A jornalista Valderina Silveira Oliveira, 44 anos, casada há 15 com o juiz Carlos Roberto de Paula Oliveira, 47, e mãe de Luan, 13, acalentava, há alguns anos, a vontade de ter mais filhos, mas as tentativas não eram bem sucedidas. Surgiu, então, a idéia da adoção, que pôde ser concretizada no início deste ano, com o conhecimento e apoio da Vara da Infância e Juventude de São Luís. Davi - hoje com 4 meses - veio como “um presente”, pois nasceu três dias após o aniversário dela. Em um mês, a adoção foi legalizada.
Já a juíza Suely Feitosa, 40 anos, que não tinha filhos devido a problemas para engravidar, após vários tratamentos, decidiu com o marido Ancelmo Feitosa que adotaria uma criança: Zybia Feitosa, hoje com 4 anos, também foi recebida recém-nascida, trazendo alegria e afetividade para a sua nova família. Sete meses após a adoção, para a surpresa do casal, a alegria se tornou completa com a gravidez inesperada de Suely, o que, segundo eles, em nada mudou a concepção que tinham de paternidade e maternidade com a filha adotada. O carinho, segundo a mãe, “é incondicionalmente o mesmo”.
Valderina e Suely são exemplos de milhares de pessoas que desejam e vivem a realidade de formar uma família por meio da adoção. Só que, diferente do caso destas duas mulheres, que optaram pela adoção legal, ainda é muito grande o número de pessoas que adota crianças sem o conhecimento da Justiça, o que pode ocasionar, futuramente, traumas causados por brigas judiciais entre pais biológicos e adotivos.
O debate sobre a adoção legal ganhou fôlego com o lançamento do Cadastro Nacional da Adoção (CNA), criado pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 29 de abril de 2008, que tem a função de desburocratizar o processo, com uma lista nacional de crianças aptas a ser adotadas. Com isso, as famílias interessadas podem escolher uma criança em um dos seis mil abrigos existentes em todo o território nacional e não apenas na cidade onde moram. Em São Luís, o CNA está em processo de adaptação na 1ª Vara da Infância e Juventude, mas já deve funcionar em um prazo de 180 dias.
Campanha
A adoção legal também foi incentivada, durante o mês de maio/2008, por meio da campanha Mude um Destino, promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em todo o país. Em São Luís, a 1ª Vara da Infância e Juventude realizou, em parceria com a AMB, a II Campanha de Sensibilização à Adoção para celebrar o Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25 de maio, e estimular a adoção legal.
A esperança para muitas crianças órfãs ou abandonadas pelos pais biológicos que ainda vivem nos abrigos e para muitos pais que desejam adotar é que todas essas iniciativas simplifiquem o processo de adoção, que para muita gente ainda é marcado pela burocracia. Por isso, os números da chamada adoção informal ainda superam os dos processos que passam pela Justiça.
Segundo o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu, a informalidade ainda prevalece nos processos de adoção porque muitas pessoas desconhecem os benefícios da adoção legal. “Nós percebemos que muitas destas situações acontecem pelo próprio desconhecimento ou receio quanto aos aspectos jurídicos e psicossociais para a adoção e, por isso, quem pretende adotar acaba procurando manter este vínculo por meio da informalidade”, explica. Só para se ter uma idéia, atualmente, 34 processos de adoção estão em processo de sentenciamento.
Para o juiz, o argumento mais forte para adotar legalmente é a segurança que isso traz para a família e para a criança adotada. “A maior preocupação com esta realidade (adoção informal) é porque as pessoas não têm conhecimento dos problemas que podem vir a surgir com este ato, que, apesar de ter a melhor das intenções, pode trazer problemas como a insegurança familiar, causada por problemas como a exigência da mãe biológica pela devolução da criança ou a extorsão e até mesmo a falta de direitos que esta criança irá ter. Então, quando se fala na questão da adoção legal, na regularização de fato, está se falando principalmente na questão da segurança em proporcionar um vínculo irrevogável”, justifica.
A assistente social da 1º Vara da Infância e Juventude, Lorena Silva, ressalta que um outro benefício de realizar o processo adotivo legalmente é a possibilidade de avaliar as condições em que a criança irá se desenvolver e garantir que a relação com os pais adotivos não seja interrompida futuramente. “Por esta razão, a adoção legal é tão importante, pois assim saberemos se aqueles pais e aquela criança estão aptos para construir uma relação. É um processo que não pode deixar de ser feito para garantir tanto a segurança da criança como a própria garantia a ela de que aquele acolhimento foi bem aceito e não causará conflitos ou possíveis rupturas, por qualquer incompatibilidade emocional ou estrutural”, afirmou.
Fonte: Imirante.com

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